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Pablo Valadares/Ag.senado |
O empregador que não assinar a carteira de trabalho
do empregado doméstico terá de pagar multa. É o que determina a
Lei 12.964/14, publicada nesta quarta-feira (9) noDiário Oficial da União e que entra em vigor em
120 dias. Aprovado em novembro pelo Congresso, o texto recebeu um veto da
presidenta Dilma, que excluiu o artigo que revertia o valor das multas ao
próprio trabalhador.
A lei prevê a aplicação de multa prevista na
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de 278 Ufirs (unidades fiscais de
referência), algo em torno de R$ 295, para quem não registrar o empregado
doméstico. O valor poderá variar, conforme o tempo de serviço, a idade, o número
de empregados e o tipo da infração. Na falta de anotação da data de admissão e
da remuneração do empregado doméstico na carteira, a multa poderá ser dobrada.
O percentual da elevação poderá ser reduzido caso o empregador reconheça
voluntariamente o tempo de serviço do trabalhador, anotando e recolhendo por
conta própria as contribuições previdenciárias.
A proposta, de autoria da ex-senadora Serys
Slhessarenko (PT-MT), previa inicialmente multa mínima de R$ 1 mil, que poderia
chegar até R$ 10 mil, conforme a gravidade do caso. O texto, no entanto,
sofreu alterações durante sua tramitação no Congresso.
Segundo a autora do projeto, a ideia é combater a
impunidade dos empregadores que descumprem a lei e estimular o registro em
carteira. Estima-se que, em todo o país, cerca de 4,9 milhões de trabalhadores
domésticos não têm carteira de trabalho assinada. “Trata-se de um crime contra
os direitos da mulher e demais trabalhadores domésticos, por meio do qual lhes
são negados os direitos sociais e previdenciários, especialmente o acesso a uma
aposentadoria digna, como a de qualquer outro trabalhador”, disse Serys na
justificativa da proposta.
PEC das Domésticas
Há um ano o Congresso promulgou emenda
constitucional que garante aos empregados domésticos os mesmos direitos
reservados aos demais trabalhadores, como jornada diária de 8 horas e semanal
de 44 horas e o pagamento de horas extras.
Mas alguns direitos ainda necessitam de
regulamentação, como a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS). A proposta de regulamentação das garantias que carecem
de regulamentação está em tramitação na Câmara
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