SÃO LUÍS -
A juíza Carolina de Sousa Castro, titular de Sucupira do Norte, publicou uma
portaria na qual prorroga as inscrições para a edição do projeto “Casamentos
Comunitários” na comarca. Os interessados em participar da cerimônia deverão
fazer suas inscrições até o dia 25 de março.
De acordo
com a Portaria 04/2014, a nova data para a realização do casamento é o dia 10
de abril. Segundo a secretaria judicial da comarca, a magistrada estabeleceu o
período de 6 de fevereiro a 25 de março para que as pessoas tivessem mais tempo
para se deslocarem até a sede do município para fazer a inscrição.
Os
interessados deverão se deslocar, munidos de documentos pessoais, à Serventia
Extrajudicial de Sucupira do Norte, no horário de expediente, que vai das 8 às
17 horas, e as informações sobre a documentação exigida e sobre o casamento
podem ser obtidas pelo telefone (99) 3559-1108.
“Alguns
fatores contribuíram para que a gente esticasse o período de inscrições, como o
recesso forense e as férias de advogados e, ainda, o curto prazo entre o
recesso forense e a data anteriormente marcada para a realização do casamento.
Isso implicou em um baixo número de inscritos”, destacou a juíza Carolina de
Sousa Castro.
Para
promover esta etapa do projeto “Casamentos Comunitários” na comarca de Sucupira
do Norte a magistrada considerou o Provimento 10/2013, da Corregedoria Geral da
Justiça, que dispõe sobre o procedimento de realização desse projeto,
organizado pelo Poder Judiciário em todo o Maranhão.
O referido
provimento autoriza a abertura, pelas Serventias Extrajudiciais, de um livro
específico para registro de atos necessários à realização do projeto
“Casamentos Comunitários”. A medida visa maior organização da serventia e
facilidade ao cidadão, em casos de busca pelo registro de casamento.
A
autorização de abertura de um livro especial para o “Casamentos Comunitários”
leva em consideração a possibilidade da dispensa do selo de fiscalização em
casamentos comunitários, em razão de expressa autorização de juiz de família ou
da Corregedoria Geral da Justiça, para fins de controle administrativo, sem
qualquer prejuízo fiscal, visto que, no caso do projeto, há isenção legal para
todos os atos necessários à realização dos casamentos.
Fonte :
imirante
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