sexta-feira, 14 de março de 2014

Inscrições para casamento comunitário em Sucupira do Norte ocorrem até dia 25

SÃO LUÍS - A juíza Carolina de Sousa Castro, titular de Sucupira do Norte, publicou uma portaria na qual prorroga as inscrições para a edição do projeto “Casamentos Comunitários” na comarca. Os interessados em participar da cerimônia deverão fazer suas inscrições até o dia 25 de março.
De acordo com a Portaria 04/2014, a nova data para a realização do casamento é o dia 10 de abril. Segundo a secretaria judicial da comarca, a magistrada estabeleceu o período de 6 de fevereiro a 25 de março para que as pessoas tivessem mais tempo para se deslocarem até a sede do município para fazer a inscrição.
Os interessados deverão se deslocar, munidos de documentos pessoais, à Serventia Extrajudicial de Sucupira do Norte, no horário de expediente, que vai das 8 às 17 horas, e as informações sobre a documentação exigida e sobre o casamento podem ser obtidas pelo telefone (99) 3559-1108.
“Alguns fatores contribuíram para que a gente esticasse o período de inscrições, como o recesso forense e as férias de advogados e, ainda, o curto prazo entre o recesso forense e a data anteriormente marcada para a realização do casamento. Isso implicou em um baixo número de inscritos”, destacou a juíza Carolina de Sousa Castro.
Para promover esta etapa do projeto “Casamentos Comunitários” na comarca de Sucupira do Norte a magistrada considerou o Provimento 10/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre o procedimento de realização desse projeto, organizado pelo Poder Judiciário em todo o Maranhão.
O referido provimento autoriza a abertura, pelas Serventias Extrajudiciais, de um livro específico para registro de atos necessários à realização do projeto “Casamentos Comunitários”. A medida visa maior organização da serventia e facilidade ao cidadão, em casos de busca pelo registro de casamento.
A autorização de abertura de um livro especial para o “Casamentos Comunitários” leva em consideração a possibilidade da dispensa do selo de fiscalização em casamentos comunitários, em razão de expressa autorização de juiz de família ou da Corregedoria Geral da Justiça, para fins de controle administrativo, sem qualquer prejuízo fiscal, visto que, no caso do projeto, há isenção legal para todos os atos necessários à realização dos casamentos.

Fonte : imirante

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