SÃO LUÍS – O golpe do falso sequestro, no
qual presidiários munidos de celular extorquem dinheiro das vítimas após
convencê-las de que sequestraram um de seus parentes, pode passar a ser punido
com maior rigor. A pena básica atual para o crime de extorsão, de quatro a dez
anos de reclusão, poderá ser aumentada de um terço até a metade do tempo se
seguir o modelo de operação em que o autor da chamada é um presidiário, agindo
a partir da unidade onde esteja cumprindo pena.
A punição específica consta do Projeto de Lei do Senado
(PLS) nº 63/2014, que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). Ainda sem relator, a proposta, também, prevê pena ampliada
para quem participar do delito ou cooperar com o autor ao se prestar a receber
em conta bancária os valores provenientes do ato, mesmo quando se tratar de
pessoa de "boa-fé, sobre a qual o autor tenha controle, direta ou
indiretamente".
Fonte : Imirante
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